Uma visão técnica sobre: As possibilidades de fraude nas urnas. A integridade dos votos e votação. Por Pio Stremel, professor e especialista em tecnologia desde a era dos dinossauros pio@stremel.com.br pio.stremel@gmail.com *** Para entender plenamente esta matéria, é necessário conhecimento técnico de informática. Porém, escrevi da maneira mais simplificada possível, para entendimento por aquele que não é da área. Se tiver dúvidas, não exite em questionar o autor. Todos aqueles que almejam seguir carreira pública conquistada através do sufrágio, independentemente do partido político ao qual pertençam, deveriam estar preocupados com as questões aqui expostas. Esta visão não é absoluta sobre o tema. Mas é uma visão pragmática sobre a questão, visando apontar soluções objetivas sobre o tema. *** Elementos de hardware (a máquina), passíveis de fraude: *Processadores eletrônicos *Hardware geral que está dentro da urna Esses elementos de hardware oferecem maior dificuldade de serem fraudados. Porém, há possibilidades. Esses elementos podem conter instruções que afetem os elementos de software, em toda a sua extensão. Para fins de auditoria, o projeto eletrônico da urna deveria ser aberto, especificando inclusive o fabricante dos componentes e, de maneira aberta, mostrando a programação interna de alguns elementos eletrônicos da máquina, podendo ser auditadas à qualquer momento por partidos ou por qualquer cidadão com conhecimento técnico. *** Elementos de software passíveis de fraude: *Sistema operacional da urna. *Software de votação da urna. *Software de transmissão dos votos da urna até a central *Software que recebe e faz a contagem dos votos na central. Esses itens podem ter problemas de interferências nos mecanismos da urna, tanto na gravação do voto de maneira incorreta como na recepção do voto, pelo software, de maneira incorreta. Exemplos: 1) Eleitor vota no candidato A, o software altera para B e grava B. 2) Eleitor vota no candidato A, o software grava A, e em seguida altera para B. Esses erros podem ser por bugs (erros de software) ou fraude deliberada, o que teria que envolver os responsáveis pela carga do software nas urnas. Os bugs são possíveis falhas técnicas provenientes da tecnologia utilizada. Podem existir ou não. São arbitrários, dificilmente favoreceriam um ou outro candidato. Possíveis fraudes são adulterações de várias espécies, feitas de maneira deliberada, EM QUALQUER PARTE do software. Exigem conhecimento técnico específico para serem feitas e aplicadas. COMO RESOLVER: -Software aberto, disponível para download no site oficial do governo, para que a comunidade, hackers, etc., possam livremente perscrutar o software e apontar problemas, sejam quais forem. -No momento da carga do software nas máquinas, acompanhamento por técnicos DE QUALQUER PARTIDO ou cidadãos desvinculados, através de transmissão ao vivo de compilação de código e carga nas urnas. Pelo menos os técnicos dos partidos devem poder acompanhar ao vivo o processo de carga. -Software (programa) a ser carregado nas urnas DEVE SER, por unanimidade, homologado e aprovado por todos os partidos envolvidos na votação. No momento da homologação - bem antes das eleições - gera-se uma chave de identidade sobre o código (CRC ou similar), e somente o software com essa chave pode ser compilado e carregado no dia da carga. *** A rede que transfere votos até a central. Essa rede deveria ter suas especificações de criptografia abertas, e inclusive suas especificações técnicas. Da mesma forma, deve ser disponibilizada para homologação partidária em período anterior à eleição, onde técnicos e hackers de cada partido, e inclusive anônimos, independentes, poderão testar a rede e seus mecanismos de segurança, e reportar possíveis problemas, e onde monitores técnicos nomeados por partidos e cidadãos com conhecimento técnico específico atestam a segurança da rede. A homologação deveria ser unanimemente aprovada pelos representantes partidários, e deve ser um documento técnico aberto que possa ser lido por qualquer cidadão. *** Junta oficial que endossa e anuncia o resultado da votação. A recepção dos votos deve poder ser acessada livremente, de forma que o celular ou computador de qualquer cidadão possa estar vendo a mesma coisa que os servidores públicos da central estão vendo. Os monitores e o ambiente que recebe os votos deve estar sendo filmado e transmitido ao vivo, inclusive o despacho e oficialização das autoridades do TSE responsáveis por isso. *** Uma idéia para que o voto impresso tenha consistência: No momento da votação, o voto poderia ser impresso, para que o eleitor conferisse se o seu voto foi efetuado conforme a sua escolha. E este voto deveria ser depositado em uma urna lacrada, pelo próprio eleitor, para posterior contagem manual e conferência por uma junta de fiscais de cada partido, e também para contagem manual no caso de problema na urna que inviabilize a contagem de seus votos. É importante que o eleitor não saia da cabine de votação com papel impresso que mostre sua opção de voto, para que se evite o que é chamado “voto de cabresto”. A contagem manual poderia acontecer: *No caso de dúvidas sobre a contagem. *No caso de resultados muito próximos. *No caso de falha da urna que inviabilize a extração dos votos depositados nela. Em eleições menores, como na de vereadores, isso se faz muito necessário porque a diferença de votos por vezes é muito pequena. Cada voto, nesse caso, tem um peso muito maior. *** Conclusão: A contagem manual dos votos em papel, apesar de mais demorada, é o mecanismo de cidadania mais simples e efetivo para que qualquer cidadão, com ou sem conhecimento técnico, possa aferir o resultado das eleições. E, da mesma forma, a impressão em papel e depósito em urna lacrada serve para que qualquer eleitor possa ter a certeza de que seu voto é realmente direcionado para aquele que ele optou. Para o político, o voto impresso é o mecanismo de lisura da eleição. Urnas eletrônicas têm difícil homologação, por envolverem questões de complexo teor técnico. Ainda que haja todos os cuidados técnicos aqui citados, e pela importância do processo eleitoral, talvez fosse interessante haver a possibilidade legal de, aleatoriamente, serem confiscadas urnas, aleatoriamente, por autoridade competente, utilizadas ou não (havendo o voto impresso, a urna eletrônica não se faz mais essencial ao processo), para averiguação e escrutínio técnico e público. O voto impresso e depositado em urna deveria ser o ponto concordante de todos os eleitores e políticos envolvidos no processo eleitoral, sendo as urnas eletrônicas apenas um otimizador dos resultados eleitorais. *** Os possíveis problemas técnicos de segurança aqui citados NÃO SÃO opiniões. São afirmações e, tendo uma urna em mãos, não hesitaria em demonstrar cada um dos problemas aqui levantados e certamente outros ainda que esse simplificado artigo não abrangeu. *** Pio Stremel é DBA e informático desde o tempo dos dinossauros. Escritor, poeta, músico e eterno e aprendiz (Pio de Curitiba). Use este texto à vontade, mas cite as fontes e autor, por favor.